Governo do Espírito Santo anuncia o 59º Mapa de Risco Covid-19

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (11), o 59º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência desta segunda-feira (14) até o próximo domingo (20). Dos 78 municípios capixabas, 18 estão classificados em Risco Baixo, 52 em Risco Moderado e oito em Risco Alto.
A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas:
RISCO BAIXO: Baixo Guandu, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muqui, Piúma, Santa Maria de Jetibá, São Roque do Canaã, Viana e Vila Pavão.
RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
RISCO ALTO: Alfredo Chaves, Cachoeiro de Itapemirim, Domingos Martins, Ecoporanga, Ibatiba, Iúna, Marataízes e Pinheiros.
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até as 14h, sem restrição para abertura;
- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sábado, das 12h às 20h;
- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, de 10h às 16h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
- Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais
- Suspensão da realização de eventos;
- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Agências bancárias
- Poderão funcionar normalmente
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas;
- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.