Governo divulga novo Mapa de Risco para o Espírito Santo

May 28, 2021 - 18:40
May 28, 2021 - 19:11
Governo divulga novo Mapa de Risco para o Espírito Santo

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (28), o 57º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência desta segunda-feira (31) até o próximo domingo (06). Dos 78 municípios capixabas, nove estão classificados em Risco Baixo, 42 em Risco Moderado e outros 27 em Risco Alto.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO BAIXO: Baixo Guandu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Mucurici, Muqui, Santa Teresa, Viana e Vila Pavão.


RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Vargem Alta e Vila Valério.

Veja como está o funcionamento neste grau:

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.

RISCO ALTO: Água Doce do Norte, Alegre, Anchieta, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Pedro Canário, Pinheiros, São José do Calçado, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha e Vitória.

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h;

- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de alimentação;

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

- Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar normalmente

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.