Juiz determina que homem custeie o tratamento psicológico da ex-companheira

O magistrado levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Colatina em Ação – 23 de junho de 2023 O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, decidiu que um morador do município será responsável por financiar o […] O post Juiz determina que homem custeie o tratamento psicológico da ex-companheira apareceu primeiro em Colatina em Ação.

Junho 23, 2023 - 22:04
Juiz determina que homem custeie o tratamento psicológico da ex-companheira
O magistrado levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Colatina em Ação – 23 de junho de 2023

Juiz determina que homem custeie o tratamento psicológico da ex-companheira – Foto: Reprodução

O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, decidiu que um morador do município será responsável por financiar o tratamento psicológico de sua ex-companheira. Essa determinação foi baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A autora da ação relatou que ela e seu ex-parceiro estão separados há quase três anos e que, durante as discussões relacionadas ao filho que têm em comum, ela sofreu agressões físicas que foram denunciadas à polícia. Além disso, ela mencionou que desenvolveu quadros de depressão e ansiedade, precisando recorrer a medicamentos e acompanhamento médico para lidar com o abalo emocional. No entanto, ela não possui condições financeiras para arcar com esses custos, o que motivou seu pedido de custeio do tratamento através de uma medida de urgência.

Em relação à concessão da tutela antecipada, o juiz observou que tomar medidas para amenizar as consequências do ato ilícito está em conformidade com o Código de Processo Civil, que visa garantir a duração razoável do processo, conforme previsto no artigo 4º, e a preservação e promoção da dignidade humana, de acordo com o artigo 8º.

O juiz Frederico Ivens também concluiu que existe a probabilidade do direito no caso em questão, e que é necessário garantir à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme estabelecido pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

“Conforme o protocolo, publicado em 2021 e tornando-se obrigatório em março deste ano, reconhece-se o direito da vítima de violência de gênero a uma ampla reparação, conforme o artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Maria da Penha. Essa regra está alinhada com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008, que permite a condenação do agressor na reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima”, diz o protocolo.

Dessa forma, o magistrado determinou que o requerido assuma as despesas da ex-companheira com psiquiatra e psicólogo, fazendo um depósito inicial no valor de R$ 1.175,00 em conta judicial, que corresponde a uma consulta médica e quatro sessões de terapia. A autora da ação deverá comprovar os gastos em até cinco dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento acordados com os respectivos profissionais, indicando a quantidade de consultas e sessões necessárias.

Fonte: TJES

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