Espírito Santo Acontece & : Esporte https://espiritosantoacontece.com.br/rss/category/esporte-22 Espírito Santo Acontece & : Esporte pt © 2023 Notícias Espírito Santo. Todos os direitos reservados. 43ª Corrida de São Pedro empolga população num domingo de festa em Cachoeiro https://espiritosantoacontece.com.br/43a-corrida-de-sao-pedro-empolga-populacao-num-domingo-de-festa-em-cachoeiro https://espiritosantoacontece.com.br/43a-corrida-de-sao-pedro-empolga-populacao-num-domingo-de-festa-em-cachoeiro Na manhã de domingo, 25 de junho, mais de 2.000 corredores participaram da maior corrida de rua já realizada em Cachoeiro de Itapemirim, a tradicional Corrida de São Pedro. A competição é mais uma realização da Prefeitura de Cachoeiro e faz parte da programação da Festa da Cidade.

Com largada às 7h00, os atletas percorreram as ruas da cidade em percursos de 5 e 10 quilômetros. O público acompanhou de perto os competidores, que deram uma verdadeira aula de resistência e resiliência frente ao desgaste provocado pelo esforço físico para completar a prova e alcançar a vitória.

Vencedores

Com o tempo de 32 minutos e 17 segundos, o atleta Wilson da Silva Araujo, 30 anos, conquistou o primeiro lugar na categoria 10 km Geral Masculino, da 43ª edição da Corrida de São Pedro, realizada na manhã deste domingo (25), na Praça de Fátima, em Cachoeiro de Itapemirim.

Entre as mulheres, o primeiro lugar na categoria 10km ficou com Mirlene da Silva dos Santos, 37, que concluiu o percurso com 37minutos e 49 segundos, seis minutos a frente da segundo lugar, a atleta Suziany Cola de Assis, que terminou a prova com 43 minutos e 49 segundos.

Confira dos ganhadores:

Categoria 5km Geral – Masculino

Maquezile Gabriel Pio, 14m02

Claudinei Pereira. 14m03

Clebson da Conceição Almeida, 14m41

Claudiele Benevides Alves, 15m03

Dione José Mariano, 15m10

Categoria 5km Geral – Feminino

Dayani Salarini da Silva Brumana, 18m22

Viviane Alves da Silva, 18m37

Marineia Uceli Souza, 19m07

Elizangila Francisco Louzada, 19m31

Maria Eduarda Zanette Macedo, 20m40

Categoria 5km Morador – Masculino

Lucas Pinheiro Silva, 15m35

Matheus Ribeiro Vilasboas,16m12

Marciel Pereira, 17m31

Allan Santos Porfirio, 17m36

Ian Sampaio Mothe, 17m47

Categoria 10km Geral – Masculino

Wilson da Silva Araujo, 32m17

Diego Santos Barbosa, 34m04

Enicio Pereira Maximiano, 35m30

Eber Moreira Rodrigues, 35m52

Lynneker Fernandes, 36m21

Categoria 10km Geral – Feminino

Mirlene da Silva Santos, 37m49

Suziany Cola de Assis, 43m49

Monica Leonel Keller, 44m32

Daniela da Cruz, 44m38

Rosimeyre Alves dos Santos, 45m48

Categoria 10km Morador – Masculino

José Rito da Costa, 36m42

José Carlos Paulino de Oliveira, 38m04

Edson Moreira Dolores, 38m06

Elias Correa de Lima, 39m16

Wagner Regino Vieira, 39m41

Categoria 10km Morador – Feminio

Suziany Cola de Assis, 43m49

Daniela da Cruz, 44m38

Josma Alves de Barros Silva, 49m39

Luciana, 50m04

Alessandra Mendes da Conceição, 50m07

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Tue, 27 Jun 2023 08:03:20 -0300 Ricardo de Souza Carvalho
STF tem maioria para permitir uso de delação premiada em ações de improbidade https://espiritosantoacontece.com.br/stf-tem-maioria-para-permitir-uso-de-delacao-premiada-em-acoes-de-improbidade https://espiritosantoacontece.com.br/stf-tem-maioria-para-permitir-uso-de-delacao-premiada-em-acoes-de-improbidade Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para validar o uso da colaboração premiada nas ações por atos de improbidade administrativa. O acordo de delação foi criado pela Lei das Organizações Criminosas, e, por isso, seu uso em ações civis, como são as de improbidade, foi questionado no STF.

O caso, em julgamento no plenário virtual do STF, teve origem em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas, investigados na Operação Publicano.

As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa, formada por agentes públicos da Receita Estadual, que se uniram para facilitar a sonegação fiscal mediante a exigência de propina. Além de corrupção, a operação trata de crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.

Para ajuizar a ação por improbidade, o MPPR usou dados e provas obtidos com a delação premiada.

No recurso do auditor fiscal, com repercussão geral (validade para todos os casos), o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as provas oriundas da delação premiada valem na ação de improbidade, desde que o acordo seja validado pelo juiz e que existam outras provas além da delação.

Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ainda não votaram os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. O julgamento no plenário virtual vai até 30 de junho.

Fonte: Revista Oeste

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Tue, 27 Jun 2023 08:03:18 -0300 Ricardo de Souza Carvalho